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Núcleo de Gestão de Educação a Distância

São atribuições do Chefe do Núcleo de Gestão de Educação a Distância:

  • coordenar as atividades do NEAD, convocando mensalmente as reuniões da Comissão Executiva;
  • acompanhar a execução e prestação de contas de convênios, acordos e contratos pertencentes à EAD;
  • planejar os Recursos Humanos necessários para o funcionamento do NEAD;
  • participar dos processos de seleção pública de professores para EAD, nos termos do Regimento Geral da Universidade;
  • planejar e supervisionar as atividades acadêmico-administrativas do NEAD, cumprindo e fazendo cumprir o disposto nas normas legais a ele pertinente;
  • manter contato com as comunidades interna e externa da Universidade, com o objetivo de divulgar as ações do NEAD e estabelecer parcerias e/ou outras formas de cooperação para viabilizar projetos em EAD na UFRB;
  • encaminhar para apreciação e deliberação em reunião do colegiado que compõe o NEAD requerimentos de integrantes da comunidade acadêmica da UFRB relativos a assuntos relacionados à EAD;
  • buscar cooperações técnicas, por meio de convênios e parcerias com outras instituições de ensino superior, nacionais ou internacionais, visando ao desenvolvimento e à oferta de atividades na modalidade à distância;
  • tomar decisões, em caso de urgência, ad referendum da Comissão Executiva, submetendo-os a homologação por este órgão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
  • zelar pelo patrimônio do NEAD;
  • coordenar e distribuir atividades a pessoal técnico-administrativo sob sua administração;

 

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