A Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, de acordo com o que determina o Capítulo IV, Seção VII do Regulamento do Ensino de Graduação da UFRB, convoca os alunos atingidos pelo Artigo 99 para regularização da situação acadêmica.
O aluno atingido pelo Art. 99 não poderá matricular-se em componentes curriculares para o período 2019.1 enquanto sua situação não estiver regularizada.
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