Atribuições do Colegiado
Os Cursos de Graduação terão obrigatoriamente um Colegiado de Curso com as seguintes competências:
- Elaborar o projeto pedagógico do curso;
- Planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Projeto Pedagógico do Curso;
- Avaliar e coordenar continuamente as atividades didático-pedagógicas do Curso, recomendando os ajustes necessários;
- Definir, elaborar e implementar projetos visando a melhoria da qualidade do curso;
- Organizar, de acordo com a legislação em vigor, o currículo pleno do curso;
- Propor modificações e reformulações curriculares às Câmaras de Graduação, conforme o caso;
- Deliberar sobre aproveitamento de estudos, convalidação de disciplinas, conjunto de disciplinas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber, excedência de créditos, pré-requisitação e co-requisitação;
- Examinar e emitir parecer, com base na análise de integralização curricular, sobre transferência externa e matrícula de graduados, conforme dispositivos legais em vigor;
- Aprovar o plano de trabalho anual do Colegiado;
- Estabelecer a política de oferta de componente curricular, conjunto de componentes curriculares, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber;
- Tomar decisões relativas aos aspectos didático-pedagógicos dos cursos;
- Propor intercâmbio, substituição e capacitação de professores ou providências de outra natureza, necessárias à melhoria da qualidade do ensino ministrado;
- Propor a reformulação do Regimento do Colegiado, submetendo-o à aprovação do Conselho Acadêmico - CONAC;
- Propor a criação de componentes curriculares, observando as diretrizes da legislação em vigor, desde que seja consultada a área de conhecimento específica e à qual a mesma poderá ser alocada.
- Eleger o Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado.
Parágrafo único: Das decisões do Colegiado do Curso caberá recurso, no prazo de oito dias úteis, contados a partir da publicação do ato, para o Conselho Acadêmico - CONAC
Consulte a Resolução CONAC 008/2009 (Regimento Interno dos Colegiados).