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Atribuições do Colegiado

Os Cursos de Graduação terão obrigatoriamente um Colegiado de Curso com as seguintes competências:

  1. Elaborar o projeto pedagógico do curso;
  2. Planejar, acompanhar e avaliar a implementação do Projeto Pedagógico do Curso;
  3. Avaliar e coordenar continuamente as atividades didático-pedagógicas do Curso, recomendando os ajustes necessários;
  4. Definir, elaborar e implementar projetos visando a melhoria da qualidade do curso;
  5. Organizar, de acordo com a legislação em vigor, o currículo pleno do curso;
  6. Propor modificações e reformulações curriculares às Câmaras de Graduação, conforme o caso;
  7. Deliberar sobre aproveitamento de estudos, convalidação de disciplinas, conjunto de disciplinas, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber, excedência de créditos, pré-requisitação e co-requisitação;
  8. Examinar e emitir parecer, com base na análise de integralização curricular, sobre transferência externa e matrícula de graduados, conforme dispositivos legais em vigor;
  9. Aprovar o plano de trabalho anual do Colegiado;
  10. Estabelecer a política de oferta de componente curricular, conjunto de componentes curriculares, módulos interdisciplinares, áreas de conhecimento ou campos de saber;
  11. Tomar decisões relativas aos aspectos didático-pedagógicos dos cursos;
  12. Propor intercâmbio, substituição e capacitação de professores ou providências de outra natureza, necessárias à melhoria da qualidade do ensino ministrado;
  13. Propor a reformulação do Regimento do Colegiado, submetendo-o à aprovação do Conselho Acadêmico - CONAC;
  14. Propor a criação de componentes curriculares, observando as diretrizes da legislação em vigor, desde que seja consultada a área de conhecimento específica e à qual a mesma poderá ser alocada.
  15. Eleger o Coordenador e Vice-Coordenador do Colegiado.

Parágrafo único: Das decisões do Colegiado do Curso caberá recurso, no prazo de oito dias úteis, contados a partir da publicação do ato, para o Conselho Acadêmico - CONAC

Consulte a Resolução CONAC 008/2009 (Regimento Interno dos Colegiados).

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