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COMUNICADO FOLHA DE ROSTO

 

Considerando as capacitações e atualizações que os membros do CEP-UFRB vem realizando e considerando o que consta no anexo II da Norma Operacional 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde (CNS)/CONEP no item 03 sobre as assinaturas da folha de rosto, informamos, após definição colegiada:
O termo de compromisso da instituição presente na FOLHA DE ROSTO deve ser assinado pelo responsável maior da Instituição, no caso da UFRB, o reitor.
Desse modo, todos os documentos que sejam de competência da Instituição proponente (por exemplo: folha de rosto, declaração de infraestrutura e etc.) deverão conter a assinatura do dirigente máximo da Instituição, a menos que haja normatização institucional expressa que delegue esta competência (esta norma deverá ser anexada ao protocolo). Assim, a partir desta data, os protocolos que estiverem em tramitação, seja de pendência ou um protocolo novo, e não atenderem essa exigência, serão orientadas por meio de parecer consubstanciado do colegiado, para que solucionem a questão.

Cruz das Almas 24 de agosto de 2020.

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