Atividades Complementares do Curso
Regulamento das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais
Art. 1º As atividades complementares possuem o objetivo de ampliar o conhecimento dos alunos quanto à sua formação profissional, permitindo a diversificação e o enriquecimento da formação oferecida na graduação e abrindo perspectivas nos contextos socioeconômico, técnico-científico e cultural da área profissional escolhida, através da participação do corpo discente em tipos variados de eventos.
Art. 2º As atividades complementares serão desenvolvidas ao longo do curso com uma carga horária de 204 horas, de acordo com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual.
Art. 3º A escolha das atividades complementares dependerá da iniciativa e do dinamismo de cada aluno, que deve buscar as atividades que mais lhe interessam participar.
CAPÍTULO II
Da Divulgação
Art. 4º Caberá ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual a divulgação da regulamentação das atividades complementares no ano de ingresso dos discentes.
CAPÍTULO III
Da Coordenação e Orientação
Art. 5º Caberá ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual indicar um professor para orientação acadêmica no semestre de ingresso no curso.
Parágrafo único. O aluno ou orientador acadêmico poderão solicitar alteração do orientador ou orientando, respectivamente, no prazo máximo de até dois anos após o ingresso no curso.
Art. 6º Compete ao orientador acadêmico:
I – cumprir e fazer cumprir o que lhe compete neste regulamento;
II – orientar os discentes designados quanto à escolha e execução das atividades complementares, e;
III – acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas por seus orientandos, tendo como parâmetro o perfil profissional que se deseja formar, segundo o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual.
CAPÍTULO IV
Da Responsabilidade do Discente
Art. 7º Os discentes devem:
I – observar o regulamento das atividades complementares;
II – levar ao conhecimento do professor orientador as dúvidas ou questões que possam constituir problemas, e;
III – solicitar ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual, via Núcleo Acadêmico – NUAC/CAHL, a avaliação das Atividades Complementares, para efeito de integralização curricular.
CAPÍTULO V
Do Desenvolvimento e Avaliação
Art. 8º Para o cumprimento da carga horária referente às atividades complementares do curso, o aluno deverá obter no mínimo 204 pontos, avaliados de acordo com o quadro seguinte:
|
ATIVIDADE |
CARGA HORÁRIA EQUIVALENTE |
|
Estágio Não-Obrigatório |
(1 ponto a cada 10hs) |
|
Monitoria Acadêmica |
(1 ponto a cada 10hs) |
|
Participação em Projeto de Extensão |
(1 ponto a cada 10hs) |
|
Participação em Projeto de Pesquisa |
(1 ponto a cada 10hs) |
|
Participação em Projeto da PROPAAE |
(1 ponto a cada 10hs) |
|
Bolsa |
(1 ponto a cada 10hs) |
|
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS |
|
|
Até 24hs |
(1 ponto a cada 1h) |
|
Acima de 24hs |
(1 ponto a cada 1h) |
|
APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS |
|
|
Oral |
(2 pontos por apresentação) |
|
Pôster |
(1 ponto por apresentação) |
|
Outras modalidades |
(1 ponto por apresentação) |
|
PRÁTICAS ARTÍSTICAS E PROFISSIONAIS |
|
|
Participação com obra em Mostra Internacional |
(15 pontos por mostra) |
|
Participação com obra em Mostra Nacional |
(10 pontos por mostra) |
|
Participação com obra em Mostra Regional |
(05 pontos por mostra) |
|
Realização de Longa -metragem |
(50 pontos por realização) |
|
Realização de Média-metragem |
(30 pontos por realização) |
|
Realização de Curta-metragem |
(15 pontos por realização) |
|
Criação e/ou participação em: editorações, vinhetas e trailers |
(10 pontos por realização) |
|
Curadorias ou co-curado Realização de longa -metragem |
(15 pontos por curadoria) |
|
Residência Artística |
(15 pontos por residência) |
|
Participação em equipes de filmes |
(10 pontos por atividade) |
|
Criação ou co-criação de roteiro para filmes e/ou jogos eletrônicos |
(15 pontos por atividade) |
|
Monitorias em atividades artístico-culturais ou em atividades/projetos de extensão |
(1 ponto a cada dez horas) |
|
Outros: projetos/propostas de cunho artístico-culturais que serão avaliados pelo colegiado para sua validação |
|
|
PUBLICAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS |
|
|
Resumo |
(1 ponto por resumo) |
|
Expandido |
(2 pontos de por publicação) |
|
Trabalho completo |
(5 pontos por trabalho) |
|
PUBLICAÇÃO EM: revista impressa ou digital, periódico impresso ou digital, ibook, publicações on-line de representatividade artística |
(15 pontos por artigo) |
|
ATIVIDADE DE EXTENSÃO |
|
|
Até 02 dias |
(1 ponto por participação) |
|
(2 pontos por participação) |
|
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS |
|
|
Local – até 2 dias |
(1 ponto por evento) |
|
Local - > 2 dias |
(2 pontos por evento) |
|
Regional – até 2 dias |
(2 pontos por evento) |
|
Regional - > 2 dias |
(5 pontos por evento) |
|
Nacional – até 2 dias |
(5 pontos por evento) |
|
Nacional - > 2 dias |
(10 pontos por evento) |
|
Internacional – até 2 dias |
(10 pontos por evento) |
|
Internacional - > 2 dias |
(10 pontos por evento) |
|
Grupo de Estudos |
(1 ponto por grupo) |
|
Grupo e pesquisa |
(2 pontos por grupo) |
|
Gruo PET |
(5 pontos por semestre) |
|
Empresa Júnior |
(5 pontos por semestre) |
|
CURSOS REALIZADOS |
|
|
Até 8hs |
(2 pontos por curso) |
|
De 8 a 20hs |
(5 pontos por curso) |
|
>20hs |
(5 pontos por curso) |
|
PREMIAÇÃO EM ÁREAS AFINS |
(10 pontos por prêmio) |
|
CURSOS MINISTRADOS |
|
|
Curso/oficina de até 8 horas |
(5 pontos por curso) |
|
Curso/oficina de 8 a 20 horas |
(7 pontos por curso) |
|
REPRESENTANTE ESTUDANTIL |
|
|
Conselho superior e câmaras, Conselho Setorial e Colegiados de Curso |
(5 pontos por representação) |
|
DA e DCE |
(5 pontos por representação) |
|
Disciplinas optativas Extras |
(10 pontos por disciplinas) |
Parágrafo único. Os grupos de estudos deverão ser cadastrados no Centro e o aluno deverá ter pelo menos 75% de frequência.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 9º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Cinema e Audiovisual.
Art. 10º. Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.
OBS: normas aprovadas em reunião de colegiado no dia 17 de julho de 2015.

Redes Sociais