Portaria padroniza tamanho dos blocos de concreto
Regulamento Técnico Metrológico estabelece condições para a comercialização e uniformiza dimensões do produto para uso na alvenaria
Por: Altair Santos
O consumo cada vez maior de blocos de concreto em obras de alvenaria levou o Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) a publicar a portaria 15/2011, que está em vigor há quase um ano. Ela estabelece parâmetros de como os blocos devem ser confeccionados, padronizando dimensões, além de definir critérios para a embalagem, como número de unidades e identificação do fabricante. “Essa portaria garante ao consumidor que ele vai adquirir um produto uniforme. Não há mais risco de comprar um lote de blocos e as peças virem com dimensões variadas”, explica Lindomar José Gomes, diretor técnico do IPEM( Instituto de Pesos e Medidas) do Espírito Santo/ES, e que atuou na elaboração da portaria.
A partir da portaria 15/2011, o mercado tem a expectativa de que os blocos de concreto sejam tão consumidos quanto os blocos cerâmicos. “Com os novos parâmetros, a padronização é similar entre os dois produtos. A única diferença é que no bloco cerâmico é possível gravar em baixo relevo, em cada peça, o número do lote e as dimensões. No bloco de concreto não é possível fazer isso, pois ele tem matérias primas diferentes do bloco cerâmico“, afirma Lindomar José Gomes, lembrando que vários procedimentos exigidos pelas normas técnicas da ABNT foram observados durante os debates para elaborar a portaria. “O objetivo é oferecer mais qualidade e segurança para os consumidores”, finaliza.
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Mais informações
Caso queira fazer reclamações ou denunciar blocos fora do padrão exigido, entre em contato com o IPEM pelo telefone 0800-039-1112
Entrevistado
Lindomar José Gomes, diretor técnico do IPEM do Espírito Santo
Currículo
Graduado em administração pela Universidade Federal do Espírito Santo
Créditos foto: Divulgação