Durante o estágio, o aluno recebe formação teórico-prática para lecionar língua e literatura da sua área de especialização. De modo geral, o objetivo é preparar futuros professores que também sejam pesquisadores, proporcionando experiências que ampliem os conhecimentos essenciais para a prática docente e incentivando a reflexão sobre o processo teórico-prático do ensino de Libras, Língua Portuguesa, ou Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas no Ensino Fundamental e Médio e/ou na Educação de Jovens e Adultos. Com a separação das áreas de especialização devido à introdução do novo Projeto Pedagógico de Curso, em vigor desde 04 de dezembro de 2019, os estágios supervisionados dos cursos de Letras consistem em três partes em cada especialização, totalizando 408 horas.
Habilitação em Libras e suas literaturas
Prática Reflexiva sobre o Ensino de Libras e suas Literaturas (136h)
Estágio Supervisionado em Libras e suas literaturas I (136h)
Estágio Supervisionado em Literatura Visual (136h)
Habilitação em Língua e suas literaturas
Prática Reflexiva sobre o Ensino da Língua Inglesa e suas Literaturas (136h)
Estágio Supervisionado em Língua Inglesa e suas Literaturas I (136h)
Estágio Supervisionado em Língua Inglesa e suas Literaturas II (136h)
Habilitação em Língua Portuguesa e suas literaturas
Prática Reflexiva sobre o Ensino da Língua Portuguesa e suas Literaturas (136h)
Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa e Literaturas I (136h)
Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa e Literaturas II (136h)
Documentos para o início do estágio obrigatório
Documentos para o andamento e finalização do estágio obrigatório
Acesse aqui o manual para os estagiários
Acesse aqui o manual para os supervisores
Acesse aqui o passo a passo para a realização do estágio
Materiais para a organização do campo de estágio (Apenas professores(as) orientadores(as) autorizados(as) podem acessar)
Saiba mais sobre estágios na página do CFP
Também conhecido como Estágio Remunerado, é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008). Esta modalidade contribui para o aprofundamento do conhecimento profissional do aluno, embora não seja um requisito para completar o currículo.
Nessa modalidade de estágio, o Colegiado do curso deve avaliar o pedido do aluno, considerando sua relevância para a formação profissional, as condições do mercado de trabalho e a disponibilidade de professores orientadores do curso.
Consulte o passo a passo para realização de estágios na UFRB
Resoluções (especificamente as páginas 28 a 31 da Resolução 17/2020)
Acesse a página do núcleo de gestão de estágios
Saiba mais sobre estágios na página do CFP