Estágio Obrigatório Supervisionado
O estágio curricular deverá ser realizado a partir do quinto semestre do curso, sendo que o estudante cursista deverá ter cumprido pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da carga horária obrigatória para integralização do currículo. Esta exigência objetiva assegurar aos graduandos a experiência necessária ao pleno exercício da atividade docente, em ambientes escolares e nãoescolares onde se desenvolva o ensino básico.
O estágio é estruturado da seguinte forma: Na Universidade, envolvendo a fundamentação teórica sobre o exercício docente, reflexão sobre a teoria e a prática docente e orientação didáticopedagógica. Na Escola conveniada com a UFRB, realizando observações, coleta de dados, planejamento de ensino, regência de classe, avaliação de ensino, conhecimento da estrutura escolar, do Projeto Pedagógico, do relacionamento da escola com a comunidade e de participação em projetos escolares e de outras atividades inerentes à função do professor.
O estágio é desenvolvido de forma supervisionada em três etapas:
- Estágio Supervisionado em Matemática I: Nesta etapa serão desenvolvidas ações que permitirão ao aluno compreender os aspectos educacionais ligados à gestão, coordenação e supervisão de processos pedagógicos em ambientes escolares ou não escolares.
- Estágio Supervisionado em Matemática II: Nesta etapa o aluno desenvolverá a prática docente num processo de ação-reflexão-ação, planejando, observando e construindo atividades pedagógicas no contexto da Matemática do Ensino Fundamental. A partir desta fase, o estudante, agora também chamado de estagiário, será avaliado quanto à capacidade de execução das suas funções.
- Estágio Supervisionado em Matemática III: Nesta etapa o aluno desenvolverá a prática docente, planejando, observando e construindo atividades pedagógicas no contexto da Matemática do Ensino Médio.
A carga horária estabelecida em cada estágio é de 136h, sendo 34h de orientações, na Universidade, e 102h de atividades na Escola.