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Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA

De acordo com a Portaria 976/2010 e Portaria 343/2013 do Ministério da Educação, os Programas PET das Instituições de Ensino Superior - IES deverão possuir um Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA que deve responder pelas seguintes atribuições (Art. 11- Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013): 

I - acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
II - zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;
IV - receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;
V - verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
VII - analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
VIII - elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição ou órgão equivalente;
IX - propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da IES;
X - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da IES;
XI - organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação;
XII - elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
XIII - coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas; e
XIV - homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.

Compõem atualmente o CLAA do Programa PET da UFRB:

 

Ato:  ORDEM DE SERVIÇO PROGRAD  008/2022

 

 Representação Institucional Titular  Suplente
 Pró-Reitoria de Graduação Carolina Fialho Silva Janete dos Santos 
 Pró-Reitoria de Extensão

Waleska Rodrigues de Matos

Oliveira Martins

Maria Conceição de Menezes Soglia
 Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós- Graduação, Criação e Inovação  Soraia Barreto Aguiar Fonteles  Dhiego Medina da Silva
 Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis Iuri Santos Souza Stephanie Souza Luz 
 Fórum de Diretores de Centro Dyane Brito Reis Santos Josival Santos Souza
 Interlocução  Raphael Lima Costa Natalí dos Santos Andrade
     
Representação por abrangência dos grupos PET e discentes Titular  Suplente
Conexões de Saberes  Alexandre Americo Almassy Junior Kleyson Rosário Assis
Interdisciplinar Márcio Lacerda Lopes Martins Armando Alexandre de Castro
Tutores/as  Neilton da Silva Alice Costa Macedo
Curso Maria Lúcia da Silva Sodré  Manuela Oliveira de Souza
Discente bolsista Hellen Priscilla das Virgens Santana Maria Caroline Castro de Menezes

 

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