Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA
De acordo com a Portaria 976/2010 e Portaria 343/2013 do Ministério da Educação, os Programas PET das Instituições de Ensino Superior - IES deverão possuir um Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação - CLAA que deve responder pelas seguintes atribuições (Art. 11- Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013):
I - acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
II - zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;
IV - receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;
V - verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
VII - analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
VIII - elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição ou órgão equivalente;
IX - propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da IES;
X - propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da IES;
XI - organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação;
XII - elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
XIII - coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas; e
XIV - homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.
Compõem atualmente o CLAA do Programa PET da UFRB:
Ato: ORDEM DE SERVIÇO PROGRAD 008/2022
Representação Institucional | Titular | Suplente |
Pró-Reitoria de Graduação | Carolina Fialho Silva | Janete dos Santos |
Pró-Reitoria de Extensão |
Waleska Rodrigues de Matos Oliveira Martins |
Maria Conceição de Menezes Soglia |
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós- Graduação, Criação e Inovação | Soraia Barreto Aguiar Fonteles | Dhiego Medina da Silva |
Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis | Iuri Santos Souza | Stephanie Souza Luz |
Fórum de Diretores de Centro | Dyane Brito Reis Santos | Josival Santos Souza |
Interlocução | Raphael Lima Costa | Natalí dos Santos Andrade |
Representação por abrangência dos grupos PET e discentes | Titular | Suplente |
Conexões de Saberes | Alexandre Americo Almassy Junior | Kleyson Rosário Assis |
Interdisciplinar | Márcio Lacerda Lopes Martins | Armando Alexandre de Castro |
Tutores/as | Neilton da Silva | Alice Costa Macedo |
Curso | Maria Lúcia da Silva Sodré | Manuela Oliveira de Souza |
Discente bolsista | Hellen Priscilla das Virgens Santana | Maria Caroline Castro de Menezes |