7.3. A nota final (NF) de cada candidato(a) será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas em todas as etapas, de acordo com a fórmula NF = (N1+N2+N3)/3.
7.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final (NF) de cada candidato(a).
7.5. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal.
7.6. Caso existam candidatos(as) empatados(as), os critérios de desempate serão:
7.6.1. Estudantes de cursos de graduação ainda não representados no corpo discente do PET Mata Atlântica;
7.6.2. Maior Índice de Rendimento Acadêmico (IRA); e
7.6.3. Estudantes com maior idade, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
7.7. Somente será selecionado o(a) candidato(a) com nota final (NF) igual ou superior a 6,0.
7.8. O número máximo de discentes por curso de graduação, descritos no item 3.1, no PET Mata Atlântica: Conservação e Desenvolvimento é 2 (dois).
7.8.1. Candidatos(as) selecionados(as) por cota Indígena e/ou Quilombola serão convocados(as), ainda que cursem cursos que já tenham as duas vagas preenchidas.
7.9. Os(As) candidatos(as) classificados(as), mas não aprovados(as), ficarão em cadastro de reserva e poderão ser convocados(as) de acordo com a disponibilidade de vagas surgidas dentro do prazo de validade deste Edital.
7.10. O resultado deste Processo Seletivo terá validade de 09 (nove) meses, a partir da data de homologação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.3. A aprovação e classificação final garantem aos/às candidatos(as) apenas a expectativa de direito à admissão. O grupo PET Mata Atlântica: Conservação e Desenvolvimento reserva-se ao direito de proceder às admissões, em número que atenda a seus interesses ou a suas necessidades, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.