Resultado Preliminar da Etapa 1 - Produção Textual EDITAL ROGRAD Nº 024/2022
6.2. A Etapa 1, de caráter ELIMINATÓRIO, compreenderá uma produção textual dissertativa e argumentativa, sobre tema a ser divulgado no momento da avaliação, no dia 19 de julho de 2023, em horário e local a ser divulgado.
6.2.1. Será necessária a apresentação de documentação de identificação no momento da execução da produção textual.
6.2.2. A Produção Textual deverá ter entre 25 e 35 linhas. 6.2.3. A produção textual produzirá nota parcial (E1) de zero (0,0) a dez (10,0 pontos), constituída pela média aritmética simples dos avaliadores.
6.2.4. Serão avaliadas a forma/estrutura do texto, clareza, objetividade e o estilo dissertativoargumentativo.
6.2.5. Será desclassificado o candidato que obtiver nota parcial (E1) inferior a 6,0, ou cuja Produção Textual esteja fora do limite de linhas estabelecido por este edital.
6.2.6. O resultado parcial da Etapa 1 será divulgado até o dia 26 de julho.
6.2.7. Eventuais recursos deverão ser encaminhados, em formulário próprio (ANEXO II), ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. até o dia 28 de julho de 2023 (23h59).
Segue abaixo os critérios de avaliação:
Conteúdos |
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1.Caracterização da Mata Atlântica (2 pontos) |
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2.Definição e Importância dos Hotspots (2 pontos) |
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3.Definição e exemplos dos serviços ecossistêmicos (2 pontos) |
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4.Importância dos serviços ecossistêmicos no Recôncavo (2 pontos) |
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5.Gramática (1 ponto) |
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6.Estrutura e fluência do texto (1 ponto) |
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PRÓXIMA ETAPA
ATENÇÃO SEGUNDA E TERCEIRA ETAPAS OCORREARM EM SEGUIDA UMA DA OUTRA
6.3. A Etapa 2, de caráter CLASSIFICATÓRIO, consistirá na apresentação individual do/a candidato/a de uma proposta de atividade para o PET Mata Atlântica. A apresentação produzirá uma nota parcial (E2) de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, constituída pela média aritmética simples dos avaliadores.
6.3.1. Serão utilizados como critérios de avaliação, para a parte escrita: coerência/coesão, adequação à temática do PET, executabilidade. Enquanto que os critérios para a apresentação serão: postura, criatividade, oralidade, domínio do conteúdo, cumprimento do tempo e pontualidade.
6.3.1.1. Em caso de atraso do candidato/a, o tempo será descontado do seu tempo de apresentação.
6.3.2 As apresentações serão realizadas entre os dias 02 à 04 de agosto na sala 113B do pavilhão de aulas II, e cada candidato/a será previamente informado sobre o horário de sua apresentação.
6.3.3. Cada candidato/a terá 20 minutos para expor sua proposta e deverá responder perguntas elaboradas pela banca avaliadora sobre o que foi idealizado.
6.3.4. O candidato/a deverá redigir sua proposta em formulário específico disponibilizado no site (www.ufrb.edu.br/petmataatlantica) ou página do Instagram do PET Mata Atlântica: Conservação e Desenvolvimento, e encaminhá-la pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., até o dia 31 de julho de 2023 (23h59).
6.3.5. A apresentação deverá ser feita por slide e o candidato/a poderá explorar da criatividade para apresentá-la.
FORMULÁRIO PARA PROPOSTA DE ATIVIDADE
6.4. A Etapa 3, de caráter CLASSIFICATÓRIO, compreenderá uma entrevista individual com o/a candidato/a. Na ocasião, o/a candidato/a responderá questões sobre suas habilidades e como pretende contribuir ao Programa de Educação Tutorial. A entrevista produzirá uma nota parcial (E3) de zero (0,0) a dez (10,0) pontos, constituída pela média aritmética simples dos avaliadores.
6.4.1. As entrevistas serão realizadas ao final da segunda etapa entre os dias 02 e 04 de agosto de 2023 na sala 113B do pavilhão de aulas II. Cada candidato/a será previamente informado/a sobre o horário da sua entrevista.
6.4.2. Os candidatos/as serão avaliados quanto à postura, trajetória acadêmica, oralidade e pontualidade.
6.4.3. As entrevistas serão gravadas em áudio.
6.5. O não comparecimento do/a candidato/a em qualquer uma das etapas do Processo Seletivo implicará em sua desclassificação.