Antecipação de Colação de Grau
O interessado, discente que integralizou o curso, pode solicitar a antecipação da colação de grau mediante justificativa no período estipulado pelo calendário acadêmico.
Como justificativa o discente pode apresentar:
- Nomeação em concurso público devidamente comprovada;
- Contração por empresa pública ou privada, com apresentação do contrato ou equivalente;
- Seleção em cursos de pós graduação comprovado pelos editais de aprovação e convocação.
A solicitação é feita mediante o preenchimento do requerimento assinado como na carteira de identidade e abertura de processo no DSO-CETEC. Em seguinda, o colegiado do curso emite o parecer, que, se favorável, é encaminhado para o parecer da SURRAC. Este, se deferido, retorna para o colegiado, que solicita à Reitoria emissão de portaria para conduzir a colação de grau na data solicitada.
São documentos necesserários a constar no processo:
- Nada consta da biblioteca;
- Formulário para confecção de diploma devidamente preenchido;
- Formulário de avaliação curricular devidamente preenchido e assinado pelo coordenador do curso;
- Comprovate da justificativa apresentada;
- Histórico escolar.
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