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Antecipação de Colação de Grau

Escrito por Paulo Nascimento | Publicado: Quinta, 13 Setembro 2018 18:51 | Última Atualização: Domingo, 23 Setembro 2018 17:14

O interessado, discente que integralizou o curso, pode solicitar a antecipação da colação de grau mediante justificativa no período estipulado pelo calendário acadêmico.

Como justificativa o discente pode apresentar:

  • Nomeação em concurso público devidamente comprovada;
  • Contração por empresa pública ou privada, com apresentação do contrato ou equivalente;
  • Seleção em cursos de pós graduação comprovado pelos editais de aprovação e convocação.

A solicitação é feita mediante o preenchimento do requerimento assinado como na carteira de identidade e abertura de processo no DSO-CETEC. Em seguinda, o colegiado do curso emite o parecer, que, se favorável, é encaminhado para o parecer da SURRAC. Este, se deferido, retorna para o colegiado, que solicita à Reitoria emissão de portaria para conduzir a colação de grau na data solicitada.

São documentos necesserários a constar no processo:

  • Nada consta da biblioteca;
  • Formulário para confecção de diploma devidamente preenchido;
  • Formulário de avaliação curricular devidamente preenchido e assinado pelo coordenador do curso;
  • Comprovate da justificativa apresentada;
  • Histórico escolar.
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