Resultado preliminar Edital 002/2014 - Professor Conteudista
A Superintendência de Educação Aberta e à Distância, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia torna pública a homologação e classificação preliminar das inscrições para o Edital nº 002/2014:
Vaga 01: Gerações da EAD e Interfaces do AVA-Moodle
- Zelinda dos Santos Barros
- Rosana Fonseca Neiva Melo
Vaga 02: Educação On-line
- Edileide da Silva Reis do Carmo
- Ricardo José de Souza Silva
- Albano de Goes Souza
- Andreia dos Anjos Santos
Vaga 03: Legislação, Regulação e Direitos Autorais em EAD
- Márcia Araújo Ribeiro
Vaga 04: Produção Científica e Textos Interativos para EAD
- Lucia Tavares Leiro
Vaga 05: Currículo e Didática para EAD
- Sueli Neide da Silva Cunha
Vaga 06: Planejamento e Avaliação em EAD
- Tereza Kelly Gomes Carneiro
Vaga 07: AVA-Moodle para Gestores em EAD
- João Soares Neto
Vaga 08: AVA-Moodle para Professores e Tutores em EAD
- Antonio Wellington Melo Souza
- Eniel do Espírito Santo
- Juliana de Jesus Souza
DOS RECURSOS
1. Caberão recursos contra o resultado da seleção, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados, somente no caso de irregularidades legais e de inobservância das normas pertinentes ao processo de seleção constantes deste Edital.
1.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá entregá-lo na sede da SEAD/UFRB, localizada na Rua Rui Barbosa, nº. 710, Campus Universitário - Centro, Cruz das Almas/BA.O candidato deverá, obrigatoriamente, acondicionar a documentação a ser entregue em envelope lacrado, devidamente identificado da seguinte maneira:a) ASSUNTO: RECURSO SOBRE O RESULTADO DA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PROFESSORES PESQUISADORES E PROFESSORES PESQUISADORES CONTEUDISTAS; eb) NOME DO CANDIDATO.1.2. A Comissão de Seleção proferirá a sua decisão em até 02 (dois) dias úteis.
2. Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente e que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
3. Em hipótese alguma, será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
4. O prazo para recurso não terá início, nem se encerrará em dia não útil.
5. A contagem do prazo será iniciada no primeiro dia útil após a publicação do resultado.
6. Não será aceito recurso via fax e/ou por correio eletrônico.
Cruz das Almas- Bahia, 09 de Abril de 2014.
Ariston de Lima Cardoso
Superintendente de Educação Aberta e à Distância
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