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Aluno Especial

Descrição geral

O processo de seleção de candidatos na categoria de Aluno Especial será regulamentado pelo Regimento Interno do Programa. Cada discente poderá matricular-se no máximo em 04 (quatro) disciplinas do Programa, em semestres consecutivos, respeitando um limite de 2 (duas) disciplinas por semestre. A concessão da matrícula no segundo semestre como Aluno Especial estará condicionada à aprovação na(s) disciplina(s) no semestre anterior. 

(Capítulo VI, Art. 26 do Apêndice II da Resolução 024/2018)


Cronograma

A previsão de processo seletivo para Aluno Especial é para o Semestre 2023.2

Consulte aqui o Calendário da Pós-Graduação da UFRB:

https://ufrb.edu.br/ppgci/calendario-academico


Para maiores informações

Entre em contato com a Coordenação do Colegiado Local CFP/UFRB: 

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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