Aluno Especial
Descrição geral
O processo de seleção de candidatos na categoria de Aluno Especial será regulamentado pelo Regimento Interno do Programa. Cada discente poderá matricular-se no máximo em 04 (quatro) disciplinas do Programa, em semestres consecutivos, respeitando um limite de 2 (duas) disciplinas por semestre. A concessão da matrícula no segundo semestre como Aluno Especial estará condicionada à aprovação na(s) disciplina(s) no semestre anterior.
(Capítulo VI, Art. 26 do Apêndice II da Resolução 024/2018)
Cronograma
A previsão de processo seletivo para Aluno Especial é para o Semestre 2023.2
Consulte aqui o Calendário da Pós-Graduação da UFRB:
https://ufrb.edu.br/ppgci/calendario-academico
Para maiores informações
Entre em contato com a Coordenação do Colegiado Local CFP/UFRB:
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