Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Colegiado Geral

O Colegiado Geral do PROF-FILO será composto pela Coordenação Geral, que preside o Colegiado, pelos membros do Comitê Gestor, pelas Coordenações dos Núcleos Locais e por representantes do corpo discente na proporção de 20% dos demais membros.

§ 1º. Cada membro terá direito a um voto nas sessões plenárias do Colegiado.

§ 2º. O Colegiado deverá reunir-se, regularmente, ao menos uma vez por ano, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que expressamente convocado pelo Coordenador, ou por solicitação por escrito de um terço dos seus membros, com quarenta e oito horas de antecedência, sendo obrigatório constar na convocação a pauta da reunião;

São atribuições do Colegiado Geral:

I. coordenar, orientar e fiscalizar o funcionamento didático e orçamentário do Curso e colaborar com a Coordenação Geral do Curso;

II. avaliar e propor mudanças no Regulamento do PROF-FILO;

III. aprovar o credenciamento de novos Núcleos e o descredenciamento de Núcleos que não atendam as condições básicas de funcionamento, dispostas no parágrafo único do Art. 4º deste Regulamento;

IV. analisar e deliberar sobre as disciplinas obrigatórias e eletivas integrantes do currículo do Curso, com as respectivos títulos, ementas indicativas do conteúdo programático, cargas horárias, número de créditos e pré-requisitos para matrícula;

V. analisar e se posicionar sobre as sugestões da Coordenação Geral, do Comitê Gestor e dos Núcleos relativas ao funcionamento do Curso;

VI. aprovar anualmente o Edital de Distribuição de Bolsas para os alunos do PROFFILO, incluindo o número de bolsas destinadas a cada Núcleo.

(Cf. Art. 7º e Art. 8º do Regulamento Nacional do PROF-FILO)

Fim do conteúdo da página