Muito se fala sobre cuidar do meio ambiente, mas pouco se explica como isso deve acontecer e o quanto os setores públicos são responsáveis por esse jogo. Preservar os recursos naturais e diminuir sua degradação vai muito além da coleta seletiva, mas se trata de processos de construção de valores e posturas afim de se preservar o meio ambiente.
A Educação Ambiental é garantida como componente essencial e permanente da educação nacional e o Ibama diz que “a fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e uso de sanções, pecuniárias e não pecuniárias, para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de discussão na prática de danos ambientais”.
Existe uma preocupação de regulamentação legal sobre Educação Ambiental e Preservação do Meio Ambiente. Através de fotos, checamos algumas normas garantidas na Lei Orgânica Municipal (LOM) de Cachoeira, e tentando atestar o que o texto diz, também conversamos com Edgar Moura, secretário de Obras e Meio Ambiente; com Benedito Fiúza, gerente da sede da Embasa em Cachoeira. Fomos à Vigilância Sanitária; e tentamos contato com o setor financeiro, mas não conseguimos os dados da verba investida em limpeza e preservação pública, porque o responsável não se encontrava na prefeitura.
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Constituição Federal, Cap. VI, Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações”.
O artigo da Constituição Federal, considerado um dos mais completos e avançados do mundo, faz jus à rica fauna e flora brasileira tão bem apropriada e vendida pela publicidade mundo a fora. Ao menos em teoria. A aplicação tanto das leis federais quanto estaduais e municipais em relação à preservação do meio ambiente na cidade de Cachoeira, interior baiano, tem seguido uma tradição de ser mantida no papel.
Para mais informações:
Ministério do Meio Ambiente
Ibama
Portal Palácio do Planalto
Lei Orgânica Municipal de Cachoeira
Site da Prefeitura de Cachoeira
Um comentário sobre “Educação Ambiental além das latas de lixo”